O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou o Itamaraty limitar ao teto do funcionalismo público (R$ 28 mil) os supersalários pagos a diplomatas e outros servidores no exterior. Conforme decisão já aprovada, o órgão terá 60 dias para fazer o corte nas remunerações, que, conforme o país de lotação e do cargo do funcionário, podem ultrapassar R$ 59 mil.
Pagos em moeda estrangeira, os salários no exterior são compostos pela remuneração básica e a gratificação por tempo de serviço. O Itamaraty aplica sobre essas parcelas um fator de correção cambial (FCC), com o argumento de compensar a perda de poder aquisitivo por causa de variações cambiais e inflacionárias. A depender do posto do servidor, o índice varia de 138% a 433%, ou seja, pode até quintuplicar os vencimentos.
O Itamaraty instituiu o fator em 1978, com base num aviso presidencial, o que, para o TCU, é ilegal. De acordo com o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a Constituição determina que a remuneração de servidores só pode ser alterada por lei específica, o que não ocorreu.
O limite de R$ 28 mil corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O acórdão também fixou 120 dias para que o governo "tome providências" para enviar ao Congresso projeto de lei que disponha sobre o pagamento do FCC no salário.
Informações: Portal É Tarde