A Receita Federal encerra nesta terça (31) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. De acordo com as informações, a expectativa é que este ano 34,1 milhões de declarações sejam entregues.
No entanto, aqueles que precisam declarar o IR obrigatoriamente e não fizerem até o fim do prazo estarão sujeitos à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Assim, o sistema só vai gerar a multa no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. No entanto o contribuinte tem até 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
QUEM DEVE DECLARAR O IR
De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual todos aqueles que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
Incluindo quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil. Tais como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio. Além de quem recebeu em 2021 a receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil.
Estão inclusas as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
Além disso, também precisam declarar o IR, as pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais. Porém optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital.
Incluindo aqueles que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores. E quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também precisa declarar o imposto.
NOVIDADES DESTE ANO
Uma das novidades na declaração deste ano, é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Como também o recebimento da restituição e o pagamento de Darf por meio do Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
Sendo assim, o Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Por fim, também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
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