O reconhecimento da relação homoafetiva como família e dos direitos de famílias paralelas, formadas fora do casamento, são as principais polêmicas por trás do Estatuto das Famílias. O projeto de lei (PLS 470/2013) apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e pode entrar a qualquer momento na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, onde já tem parecer favorável do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP).
Essa não é primeira tentativa de elaborar um Estatuto das Famílias. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar em duas comissões, inclusive na de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, substitutivo a projeto de lei do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que na prática – assim como o texto em discussão no Senado – também transferia toda a parte do Direito de Família do Código Civil (Lei 10.406/2002) para uma lei especial.
Divergências em torno da proposta (PL 674/2007), sobretudo por parte de parlamentares religiosos, fizeram com que a tramitação não avançasse mais na Casa desde 2011.
No Senado, levar a proposta adiante também não será fácil. Com a apresentação do projeto, dirigentes da União de Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) já se manifestam contra e afirmam que o texto é inconstitucional e “incorrigível”.
Liderada por nomes como o do ministro Ives Gandra, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a entidade critica a ampliação das relações que passariam a ser reconhecidas como entidades familiares. Ao citar o artigo da Constituição Federal (Art. 226), a entidade lembra que essa classificação legal cabe às famílias constituídas pelo casamento, união estável e relações monoparentais.
Ainda na visão dos contrários à proposta, o Estatuto usa “expressões enganosas” para suavizar os efeitos sobre relações extraconjugais e legalizar essas relações. “Propõe que a amante ou o amante também tenham direito à pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais”, aponta o grupo, destacando o parágrafo de um dos artigos que deixa clara a intenção de mudança nesta regra. “Nesse projeto de lei tudo pode e cabe numa entidade familiar, em afeto e sexualidade”.
Endurecendo ainda mais a rejeição ao texto, a Ujucasp chega a acusar os autores de promover a legalidade de relações incestuosas quando prevê a família pluriparental que seria constituída pela convivência entre irmãos e a comunhão afetiva estável entre parentes colaterais. Outro ponto atacado pela entidade é o que prevê atribuições de direitos e deveres iguais entre pais e padrastos. “Padastros e madrastas passarão a ter o dever de pagar pensão alimentícia aos entedeados em complementação ao sustento que já lhes deem os seus pais ou as suas mães”, afirmam.
O Instituto de Direito de Família (IBDFam) rebate as críticas. “A grande questão hoje que o STF deve julgar daqui a pouco é se as famílias paralelas ou simultâneas tem algum direito. Será que uma mulher que viveu durante 30 anos com um homem só porque era uma união simultânea, tem que ser condenada a invisibilidade social?”, ponderou o diretor da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira.
A senadora Lídice da Mata reforça a importância da proposta. “Nós já vimemos um tempo em que os filhos tidos fora do casamento não eram reconhecidos, não tinham direito a nada. E o fato de passarem a ter direito em vez de prejudicar a família, significa dar oportunidade de punir aqueles que agiram irresponsavelmente criando uma nova família. Quem tem sua família paralela será obrigado a sustentar as duas famílias e não se comportar como hoje onde a segunda família fica ao sabor dos ventos”.
Pela proposta, o reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar acontece quando o estatuto, ao rever o instituto da união estável, amplia sua conceituação, sem que ela fique restrita à ligação formal entre homem e mulher.
“A ideia é termos um ordenamento jurídico mais amplo que possa dar garantia à existência de uma família moderna. A família não é apenas pai e mãe, ela se estende um pouco mais no Brasil”, explicou a senadora.