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A utilização indevida de diárias pagas pela Câmara Municipal de Guarapuava levou à condenação, em primeira instância, do ex-vereador de Guarapuava Thiago Cordova.
A pena é de cinco anos, cinco meses e quatro dias reclusão, em regime semiaberto, além de 22 dias de multa. Cabe a ele, ainda o ressarcimento de R$ 1,2 mil aos cofres da Câmara Municipal de Vereadores e o pagamento das custas processuais.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Adriano Scucitatto Eyng, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, a pena não prevê substituição por medidas alternativas. Entretanto, a sentença não é definitiva visto que cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.
Segundo a ação do Ministério Público, em 31 de maio de 2011, o então vereador foi ressarcido em R$ 1,6 mil por viagem a Brasília nos dias 31 de maio a 3 de junho, para participação no Programa Interlegis. Entretanto, de acordo com a ação, nos dias 31 de maio e 1 de junho, Thiago estava em Guarapuava quando deveria estar na capital federal.
Fato semelhante se repetiu em agosto do mesmo ano, quando no dia 16, segundo o MP, Thiago recebeu mais R$ 800,00 como ressarcimento de viagem a Curitiba. Ele visitaria a Assembleia Legislativa nos dias 17 e 18 de agosto. Porém, nesses dias o ex-vereador também não saiu de Guarapuava.
Segundo o artigo 312 do Código Penal, a apropriação indébita, por parte de funcionário público, de diárias não utilizadas em viagem caracteriza o crime de peculato.
A sentença foi proferida nessa terça (23).