Nesta quinta (10) o Tribunal de Justiça do Paraná vai julgar o presidente da Câmara de Araucária. Ben Hur Custódio de Oliveira está condenado a oito anos, um mês e três dias de prisão em regime fechado. Mas por causa de recursos para revisão da pena, ele encontra-se em liberdade. A sustentação oral no julgamento está sob a responsabilidade do crminalista de Guarapuava, Marinaldo Rattes.
A sentença decorre do aprofundamento das investigações da primeira fase da Operação Sinecuras, batizada de “Mensalinho”. O caso ocorreu entre 2013 e 2016, quando a Operação identificou a existência de um acordo feito por agentes públicos da Prefeitura com membros do Legislativo Municipal.
Tratou-se de um esquema de corrupção institucionalizada na administração pública de Araucária. Conforme apurou o MPPR, o então prefeito, para assegurar a aprovação de projetos de lei de interesse dele, bem como evitar eventual instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para isso, ele pagava mensalmente R$ 10 mil a cada vereador, além de conceder cargos em comissão no Executivo para pessoas indicadas por eles.
“DENÚNCIAS VAZIAS”
De acordo com Rattes, a defesa pautará as teses visando reverter a pena imposta pelo juízo de primeiro grau. Assim, após análise dos subsídios probatórios colhidos nos autos, verifica-se que não há provas da participação ou qualquer envolvimento de Ben-Hur, com a ação criminosa. “A acusação embasou suas afirmações tão somente no depoimento da suposta vítima, e em depoimentos de informantes”.
Para o criminalista, as provas que constam nos autos, inclusive das alegações finais apresentadas pelo Ministério Público (Gaeco), não evidenciaram a prática dos crimes pelo acusado. “Importante destacar, que a acusação do concurso de pessoas está longe de confundir-se com a associação criminosa e a organização criminosa conforme ventilado pelo Promotor de Justiça”.
Rattes, destacou ainda, que as investigações do Gaeco em relação ao réu, embasa-se em “denúncias vazias”. “Essas denúncias estão distantes das provas de que os valores oriundos da informante, eram, de fato, repassados ao acusado. Portanto, a defesa irá demonstrar durante a sustentação oral perante a 2ª Câmara Criminal do TJPR, que a sentença deve ser reformada em favor do recorrente, confiando plenamente nas decisões dos Desembargares da Corte Paranaense”.
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