22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

TJ julga presidente da Câmara de Araucária nesta quinta (10)

Presidente da Câmara, Ben-Hur de Oliveira terá sustentação oral feita pelo criminalista de Guarapuava Marinaldo Rattes que vai pedir a reforma da pena

Ben-Hur de Oliveira, presidente da Câmara de Araucária (Foto: Ascom/Câmara de Araucária)

Nesta quinta (10) o Tribunal de Justiça do Paraná vai julgar o presidente da Câmara de Araucária. Ben Hur Custódio de Oliveira está condenado a oito anos, um mês e três dias de prisão em regime fechado. Mas por causa de recursos para revisão da pena, ele encontra-se em liberdade. A sustentação oral no julgamento está sob a responsabilidade do crminalista de Guarapuava, Marinaldo Rattes.

A sentença decorre do aprofundamento das investigações da primeira fase da Operação Sinecuras, batizada de “Mensalinho”. O caso ocorreu entre 2013 e 2016, quando a Operação identificou a existência de um acordo feito por agentes públicos da Prefeitura com membros do Legislativo Municipal.

Tratou-se de  um esquema de corrupção institucionalizada na administração pública de Araucária. Conforme apurou o MPPR, o então prefeito, para assegurar a aprovação de projetos de lei de interesse dele, bem como evitar eventual instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para isso, ele pagava mensalmente R$ 10 mil a cada vereador, além de conceder cargos em comissão no Executivo para pessoas indicadas por eles.

“DENÚNCIAS VAZIAS”

De acordo com Rattes, a defesa pautará as teses visando reverter a pena imposta pelo juízo de primeiro grau. Assim, após análise dos subsídios probatórios colhidos nos autos, verifica-se que não há provas da participação ou qualquer envolvimento de Ben-Hur, com a ação criminosa. “A acusação embasou suas afirmações tão somente no depoimento da suposta vítima, e em depoimentos de informantes”.

Para o criminalista, as provas que constam nos autos, inclusive das alegações finais apresentadas pelo Ministério Público (Gaeco), não evidenciaram a prática dos crimes pelo acusado. “Importante destacar, que a acusação do concurso de pessoas está longe de confundir-se com a associação criminosa e a organização criminosa conforme ventilado pelo Promotor de Justiça”.

Rattes, destacou ainda, que as investigações do Gaeco em relação ao réu, embasa-se em “denúncias vazias”. “Essas denúncias estão distantes das provas de que os valores oriundos da informante, eram, de fato, repassados ao acusado. Portanto, a defesa irá demonstrar durante a sustentação oral perante a 2ª Câmara Criminal do TJPR, que a sentença deve ser reformada em favor do recorrente, confiando plenamente nas decisões dos Desembargares da Corte Paranaense”.

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Cristina Esteche

Jornalista

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