O vereador Admir Strechar deve permanecer afastado do cargo de presidente da Câmara Municipal de Guarapuava até que seja julgada a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele pelo Ministério Público.
Assim decidiu a 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná nos autos de agravo de instrumento 874093-8 interposto por Admir Strechar contra a decisão proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa que concedeu pedido liminar, determinando o afastamento do agravante de seu cargo público de vereador municipal e da função de presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava, sem prejuízo de sua remuneração.
O vereador é acusado de, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, ter "nomeado (com gratificação de 100% sobre o salário) de servidor que não trabalhava".
O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Rogério Ribas, consignou em seu voto: "[…] entendo deva o agravante permanecer afastado até o julgamento final da demanda, eis que já deu mostras de que pode de fato interferir na instrução. A hipótese do art. 20, parágrafo único da Lei de Improbidade está configurada, portanto".