O Tribunal de Justiça rejeitou nova tentativa da defesa de Luís Felipe Manvailer para o desaforamento do júri popular. A decisão ocorreu nessa quinta (29), por unanimidade. Manvailer está sendo acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner em Guarapuava, em julho de 2018.
De acordo com a defesa de Manvailer, “não há isenção para que um julgamento imparcial seja realizado na cidade”. Por isso, o advogado se ateve ao que chamou de “exploração do caso “como plataforma política durante o atual período de campanha para as eleições municipais. É que uma prima de Tatiane concorre a uma das vagas na Câmara de Vereadores.
“Uma coisa é a bandeira – de todo legítima – de combate à violência de gênero, outra coisa é o processo que está posto em julgamento. Em Guarapuava, a causa e o caso se confundem: a causa de combate à violência de gênero acabou se confundindo com o caso que está sendo posto em julgamento”.
RELATOR CONTESTA
Entretanto, o relator desembargador Paulo Edison Pacheco contestou a sustentação oral da defesa. Assim, no entendimento do magistrado, “não há como conceber que o efetivo engajamento da sociedade guarapuavana pelo fim da violência contra a mulher (em publicações nas redes sociais ou mediante cartazes, banners, passeatas, homenagens póstumas, etc) seja diverso das ações implementadas por qualquer outro grupo de pessoas nas demais Regiões do Paraná”.
Por fim, segundo o que ficou decidido pelo colegiado, o júri popular de Manvailer se mantém em Guarapuava no dia 3 de dezembro deste ano.
De acordo com o desembargador Paulo Edison Pacheco, “a pretensão, ao meu sentir, não comporta guarida”. Conforme o relator, trata-se de regra que o “réu seja julgado no distrito da culpa pelos seus pares, os guarapuavanos. (…) Não entendo que o povo de Guarapuava possa ser parcial num julgamento como esse”.
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