Da Redação
Quando se comprova o risco de vida no trabalho em sistemas elétricos, seja no sistema de potência (produção, transmissão e distribuição), seja no sistema de consumo, cabe o pagamento do adicional de periculosidade. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT/PR), que concedeu adicional de periculosidade a um eletricista de manutenção da empresa agrícola Louis Dreyfus Commodities, em Paranaguá.
Os desembargadores confirmaram a decisão da 2ª Vara do trabalho de Paranaguá quanto à interpretação extensiva do Decreto 93.412/86 que regulamenta as atividades e áreas de risco envolvendo eletricidade. A norma faz referência ao adicional para o trabalho em sistemas elétricos de potência (alta tensão), que são as atividades de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica. No entanto, após perícia, ficou provado que havia risco de vida no sistema de consumo (baixa tensão), onde o eletricista trabalhava.