22/08/2023
Segurança

Trabalho perigoso gera direito a adicional

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Da Redação

Quando se comprova o risco de vida no trabalho em sistemas elétricos, seja no sistema de potência (produção, transmissão e distribuição), seja no sistema de consumo, cabe o pagamento do adicional de periculosidade. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT/PR), que concedeu adicional de periculosidade a um eletricista de manutenção da empresa agrícola Louis Dreyfus Commodities, em Paranaguá.

Os desembargadores confirmaram a decisão da 2ª Vara do trabalho de Paranaguá quanto à interpretação extensiva do Decreto 93.412/86 que regulamenta as atividades e áreas de risco envolvendo eletricidade. A norma faz referência ao adicional para o trabalho em sistemas elétricos de potência (alta tensão), que são as atividades de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica. No entanto, após perícia, ficou provado que havia risco de vida no sistema de consumo (baixa tensão), onde o eletricista trabalhava.

Cristina Esteche

Jornalista

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