O deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), escolheu as redes sociais para dizer que os fatos que envolvem o nome dele encontram-se em segredo de justiça. Ele se refere às informações divulgadas em delação premiada pelo empresário Vicente Malucelli.
Conforme o delator, Traiano e o ex-deputado Plauto Miró receberam R$ 200 mil para renovar o contrato de produção de conteúdo para a TV Assembleia. Por conta disso, o deputado assinou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), para o pagamento de R$ 187 mil de reparação.
O pagamento precisa ser feito em uma única parcela. Porém, o acordo assinado em dezembro de 2022, ainda precisa ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Nas redes sociais, Traiano assegura que “não há nenhuma investigação em andamento sobre os documentos divulgados, que estão em segredo de Justiça”.
A ÍNTEGRA
“O Ministério Público do Paraná firmou com o deputado Ademar Traiano um acordo de não persecução penal (ANPP), que já foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Esse documento sigiloso foi vazado ilegalmente no momento em que a comissão de ética da Assembleia Legislativa analisa o processo de cassação do deputado Renato Freitas (PT).
O Ministério Público do Paraná, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur), reitera que os procedimentos investigatórios sob sua responsabilidade, nos âmbitos criminal e civil, estão totalmente concluídos, tendo, inclusive, sido submetidos às instâncias de validação interna e externa.
No entanto, em razão dos sigilos impostos por lei e reiterados por decisões judiciais específicas, ainda não se pode pronunciar sobre o conteúdo deles, sob pena de incorrer no art. 325 do Código Penal. A SubJur informa também que a decisão proferida pelo desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, da 20ª Câmara Cível, no agravo de instrumento nº 0112361-36.2023.8.16.0000 reconhece a origem ilícita do vazamento, mas, ainda assim, legitima provisoriamente o seu uso pela imprensa.
Todavia, não retirou, e nem poderia retirar, na compreensão do MPPR, os sigilos impostos pelos magistrados responsáveis pelos respectivos casos”.
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