Em resposta a uma consulta formulada pela Associação dos Municípios do Paraná (AMP), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reafirmou a responsabilidade do Governo em transportar alunos da rede pública estadual de ensino. Na consulta, feita em 2012, o então presidente da AMP e prefeito de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba) na gestão 2009-2012, Gabriel Jorge Samaha, fez quatro questionamentos sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino.
Samaha quis saber de quem é a obrigação pelo serviço e se há legalidade, caso os municípios arquem com a maior parte dos custos do transporte. O ex-prefeito de Piraquara perguntou ainda se os municípios contrariam o ordenamento legal na hipótese de manterem o transporte como é realizado e que precauções devem ser tomadas com relação à previsão orçamentária e execução, para que a prática esteja revestida das formalidades exigíveis.
No voto, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) reafirmou, com base nos artigos 10 e 11 da Lei 9.394/96, que a princípio a obrigação de transportar alunos da rede estadual não é dos municípios, mas do Estado. Mas "nada impede que os municípios assumam essa responsabilidade mediante convênio, por força do artigo 3º da Lei 10.709/2003, desde que atendidos outros dispositivos legais, em especial o artigo 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal". Nos incisos I e II ele determina que isso será possível mediante "autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual" e "convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação".
LEI ESTADUAL
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatando os pareceres da DCM e do Ministério Público de Contas, afirmou que não há lei que imponha ao município a obrigação de arcar com a maior parte dos custos do transporte escolar da rede estadual. E citou a Lei 9394/96 que delimita a obrigação de cada ente. No Paraná, a Lei Estadual 17568/13, determina o repasse de verbas do Estado aos municípios para custear as despesas com o transporte dos alunos da rede estadual.
Sobre a previsão orçamentária, a consulta explica que devem ser observadas a lei orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). De acordo com o voto, é obrigatória a autorização na lei de diretrizes, a previsão no orçamento anual e a realização de convênio, acordo ou ajuste, para que o município possa contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.