Cristina Esteche
O Tribunal de Contas do Paraná desaprovou as contas do ex-prefeito Fernando Ribas Carli, referentes ao exercício financeiro do ano de 2010. O TC condenou Carli e o ex-vice prefeito Jorge Luis Massaro a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa.
O motivo que levou ao parecer prévio pela irregularidades das contas foi o recebimento cumulativo de Massaro desde o início de 2010 até setembro de 2011. O médico recebia como servidor do Estado e como vice-prefeito, quando a lei determina que em casos de acúmulo de funções deve haver opção por um dos subsídios. Em outubro de 2011, Massaro passou a receber apenas como médico.
De acordo com o TC, Massaro deve restituir os valores recebidos indevidamente, enquanto Carli deve pagar multa de 10% sobre o valor do dano.
O processo do TC que trata do caso é de número 151269/11. A divulgação foi feita em 19 de setembro de 2014 pelo Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.