A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu o Acórdão No 682/23, referente a uma Tomada de Contas Extraordinária que apontou irregularidades na publicidade institucional feita pelo ex-prefeito de Turvo, Nacir Agostinho Bruger. De acordo com o Tribunal, o ex-gestor teria utilizado recursos públicos para promover a própria imagem.
A iniciativa está em desacordo com o artigo 37, §1°, da Constituição Federal. Ou seja, revelou a violação ao princípio da impessoalidade na utilização da publicidade institucional e reforça a importância do cumprimento dos princípios constitucionais na administração pública. A denúncia inicialmente recepcionada como Representação pelo Ministério Público do Paraná mostra que Nacir teria utilizado a publicidade institucional para promoção pessoal. O Tribunal de Contas determinou a citação do gestor, porém, ele permaneceu em silêncio durante o processo.
Após análise técnica e manifestação da Coordenadoria de Gestão Municipal, o Tribunal decidiu converter o processo em Tomada de Contas Extraordinária. O atual prefeito do município Jerônimo Gadens do Rosário informou que não houve ação adicional em relação ao caso. Isso porque o Ministério Público já estava investigando a conduta do ex-gestor.
AUTOPROMOÇÃO
De acordo com o MP, o boletim informativo produzido sob encomenda, continha elementos que destacavam o ex-gestor. Uma foto dele ocupava metade da capa, além de diversas fotos evidenciando a presença dele. Conforme o MP, a linguagem era tendenciosa e havia menção constante ao nome de Nacir ao longo do documento.
O Tribunal de Contas ressaltou que, embora a ação civil pública movida pelo MP, também busque o ressarcimento ao erário e a aplicação de penalidades, deve-se evitar a duplicidade de ações. Portanto, além de julgar a conduta do ex-prefeito como irregular, decidiu aplicar uma multa administrativa com base na Lei Complementar Estadual n° 113/05.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções vai receber os autos para as providências cabíveis. Posteriormente à Diretoria de Protocolo para o encerramento e arquivamento do processo. A decisão proferida por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ocorreu no Plenário Virtual no dia 5 de abril de 2023.
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