O contribuinte de Guarapuava que tiver tributos municipais em atraso, pode regularizar a situação com desconto e parcelamento até 29 de novembro. Assim, por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Guarapuava (Prefig), os inadimplentes podem parcelar os tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições de melhorias. Os descontos chegam a 100% dos juros e da multa para pagamentos à vista.
“O contribuinte pode comparecer no Paço Municipal para tomar ciência de suas dívidas. Os atendentes farão uma simulação de valores e condições e, logo após, o contribuinte poderá escolher as condições que melhor lhe satisfaça”, explicou o fiscal tributário, Ricardo Kaszevski.
CONDIÇÕES
Além disso, a lei municipal permite a possibilidade de que o contribuinte dê uma entrada de 10% e saldo remanescente em até 36 parcelas mensais. Respeitando-se a parcela mínima de uma unidade fiscal do município (UFM), com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros.
Assim, a outra opção para pagamento é entrada de 5% e saldo remanescente, também em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de uma UFM, com descontos de 50% em multa mora e remissão de juros. Por fim, para as dívidas já reparceladas a entrada é de 30%, também em até 36 parcelas, respeitando-se a parcela mínima de uma UFM, com anistia de 80% da multa mora e 80% de remissão de juros. Para aderir ao Prefig, deverão ser apresentados documentos em original e fotocópias.
NÚMEROS
Esta é a segunda vez neste ano que a prefeitura oferece negociações por meio do Prefig. Assim, na primeira, durante um período de cinco meses, foram efetuadas 5.875 renegociações. Os valores renegociados, entretanto, durante esse período são direcionados para diversas áreas do município como educação, saúde, infraestrutura, conservação das praças e jardins e das academias da terceira idade.
Abaixo, confira os documentos necessários para a adesão:
Pessoa Física:
– RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);
– Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou declaração de união estável;
– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
– Certidão de óbito (caso do contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);
– Comprovante de endereço.
Pessoa Jurídica:
– Contrato Social (última alteração);
– Cartão de CNPJ;
– RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);
– Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
– Comprovante de endereço.
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