O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (29) que a Lei 12.976/2014, que mudou a ordem de votação na urna eletrônica, não pode ser aplicada nas eleições de outubro deste ano.
Os ministros entenderam que as alterações nos sistemas de votação não seriam feitas a tempo das eleições. De acordo com pareceres técnicos, seria preciso alterar os programas de informática que geram a lista de candidatos e as campanhas institucionais de esclarecimento do eleitor.
A lei mudou a ordem de votação para que os deputados federais constem como o primeiro voto. Conforme a regra, a ordem de votação começa com o voto para deputado federal, seguido por deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Nas eleições gerais de 2010, o primeiro voto era para deputado estadual.