Da Redação
Reserva do Iguaçu – A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente os pedidos de registro das candidaturas de Sebastião Caldas Campos e de Paulo Sérgio Nunes, mantendo os dois inelegíveis. A ministra seguiu as decisões da Justiça Eleitoral de Pinhão e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que já haviam julgado que os dois candidatos, aos cargos de prefeito e vice de Reserva do Iguaçu, respectivamente, estavam inelegíveis. (LEIA MAIS AQUI SOBRE O CAS).
Sebastião Campos teve seu pedido de candidatura indeferido pelo TRE às vésperas das eleições, mesmo assim, através de pedido de recurso e liminar junto ao TSE, disputou o pleito.
Sebastião Campos teve seu registro de candidatura indeferido por constar na Lei da Ficha Limpa, uma vez que teve suas contas do ano de 2005 rejeitadas pela Câmara de Vereadores.
Nos próximos dias, o TSE deve divulgar a decisão final da questão.
SITUAÇÕES
Caso confirmada a condenação de Sebastião e Sérgio, a Justiça pode determinar a realização de uma nova eleição na cidade, o que poderia acontecer até abril de 2017. Outra possibilidade, seria considerar o segundo colocado nas eleições, o atual prefeito Emerson Julio Ribeiro, como reeleito para o próximo mandato.
DECISÃO
Confira parte da decisão da ministra Luciana Lóssio, publicada nesta quinta feira (03):
"Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, mantendo o acórdão regional que indeferiu os registros de candidatura dos recorrentes para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Reserva do Iguaçu/PR.
Publique-se em sessão.
Brasília, 3 de novembro de 2016.
Ministra Luciana Lóssio
Relatora"