O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, por meio da Resolução 23.623, as convenções virtuais para que os partidos possam definir seus candidatos nas eleições municipais 2020. Assim, as regras apontadas pelo TSE são destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção partidária pela Justiça Eleitoral.
Desse modo, a normativa regulamenta todo o procedimento para que os partidos políticos, através de suas direções executivas, possam promover pela primeira vez o ato previsto no calendário das eleições de 15 de novembro.
PRAZO AMPLIADO
As convenções em formato virtual obedecerá aos prazos aplicáveis às Eleições 2020 e às regras gerais da legislação vigente. Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.
Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que seriam entre 20 de julho a 5 de agosto, serão no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
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