22/08/2023
Geral

UEPG deve realizar concurso para suprir defasagem de pessoal, recomenda o TCE

A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) deverá solicitar ao Governo do Estado a realização de concurso público, para suprir sua defasagem de pessoal. A recomendação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi tomada a partir da comprovação do pagamento de um grande volume de horas extras aos servidores da instituição de ensino superior.

A impropriedade foi apontada em 2012, pela 7ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), unidade do TCE que, naquele ano, fiscalizava a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Os técnicos apontaram que o volume de horas extras ultrapassava a jornada diária normal de trabalho dos servidores beneficiados. A prática descaracteriza a natureza de excepcionalidade e temporalidade  e estaria sendo usada para aumentar, de forma indireta, os salários dos profissionais.

A partir da Comunicação de Irregularidade da 7ª ICE, o Tribunal de Contas instaurou Tomada de Contas Extraordinária para apurar o caso. O processo foi julgado na sessão de 18 de setembro do Pleno. A decisão, que recomendou o concurso, foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

O Pleno do TCE acatou, parcialmente, o argumento da UEPG. A universidade justificou que possuía autorização do governo estadual para o pagamento das horas extras e que a medida era necessária ao funcionamento da instituição, devido à criação de novos cursos, ao aumento da carga horária imposto pelo Ministério da Educação e ao longo período sem a realização de concurso para a reposição de pessoal.

Em seu voto, aprovado por unanimidade em plenário, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, admitiu que o pagamento de horas extras foi necessário à continuidade das atividades da UEPG. Mas considerou que a prática "denota um problema de planejamento que ocasiona grande dispêndio aos cofres públicos, além do potencial de gerar prejuízos à saúde dos agentes universitários e comprometimento do seu desempenho, uma vez que o trabalho além do período normal deve ser a exceção".

Cabe recurso da decisão do Pleno. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.

Cristina Esteche

Jornalista

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