Prefeitos vão enfrentar um grande desafio com sindicatos de professores. O reajuste do piso salarial para R$ 4.867,77, conforme anunciado pelo Governo Federal nesta sexta (31), encontra-se respaldado na Lei nº 11.738/2008. O texto determina a atualização anual com base na variação do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAF mínimo) do Fundeb. Estados e municípios têm a obrigatoriedade de cumprir o reajuste, sob pena de sanções, como bloqueio de repasses do Fundeb. O descumprimento pode gerar judicialização por parte dos sindicatos, além de greves e paralisações.
Embora o aumento de 6,27% esteja acima da inflação (INPC: 4,77%; IPCA: 4,83%), prefeitos e governadores alegam dificuldades orçamentárias. O Fundeb financia parte dos salários. Mas a complementação estadual e municipal pode ser um entrave. Historicamente, muitos entes federativos recorrem à Justiça alegando inviabilidade fiscal. O novo valor vale para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. Conforme já havia sido alertada em nota no dia 23 de janeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), disse que os sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal.
Por isso, o reajuste deve gerar tensão entre governos e educadores, sobretudo em estados e municípios com dificuldades financeiras. Entidades sindicais defendem a prioridade na alocação de recursos, enquanto gestores podem tentar postergar ou parcelar a implementação. O tema deve dominar debates políticos e jurídicos ao longo de 2025.
QUALIDADE X ORÇAMENTO
Ou seja: o aumento salarial representa um avanço na valorização dos docentes e pode impactar positivamente a qualidade da educação. No entanto, desafios financeiros e políticos podem dificultar a implementação. A viabilidade do reajuste dependerá do equilíbrio entre a garantia de direitos e a capacidade fiscal dos estados e municípios. Trata-se de um grande desafio à gestão pública, especialmente aos prefeitos que precisam conciliar orçamento e cumprimento da lei.
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