Você vai ao mercado e quer levar apenas um pote de iogurte, mas a bandeja possui seis unidades. Será que é possível levar apenas uma? Sim! A diretora do PROCON de Guarapuava, Izabel Schneider, afirma que de acordo com o Artigo 39, inciso I do Código do Consumidor, é considerado abusivo “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento e outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Esse tipo de venda é chamada de venda casada, pois consiste em fazer o consumidor adquirir um produto que não quer para ter o que deseja, ou quando te faz adquirir uma quantidade de produtos maior do que a que necessita. Nesses casos, o comprador pode levar apenas um produto e o responsável tem que realizar a venda cobrando o preço proporcional de apenas uma unidade.
É muito fácil confundir qualquer produto como venda casada, por isso na hora de reivindicar seus direitos é importante tomar alguns cuidados. “Um pacote de biscoito, por exemplo, não é considerado uma venda casada por ser um alimento perecível” ressalva Izabel. Por isso, entre os inúmeros casos possíveis, cabe ao bom senso de cada consumidor analisar se o produto realmente se inclui em uma venda casada e se é a hora de fazer valer os seus direitos.