Beber uma cervejinha ou chope enquanto assiste uma partida de futebol agora volta a ser possível nos estádios paranaenses. Na primeira partida entre Athletico Paranaense e River Plate, da Argentina, pela decisão da Recopa Conmebol, as bebidas já foram livremente vendidas nas dependências do Estádio Joaquim Américo Guimarães, em Curitiba, graças a Lei Estadual 19.128/2017, que voltou a vigorar no estado após o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarar a legislação constitucional.
Para acompanhar de perto a lei entrar em vigor, estiveram na Arena da Baixada o presidente da Assembleia do Paraná (Alep), deputado Ademar Traiano (PSDB); o primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB); e o procurador-geral da Alep, Luiz Fernando Feltran, que articularam de maneira decisiva para que a lei voltasse a vigorar.
“Assisti ao jogo e tudo transcorreu de forma muita tranquila com a cerveja e o chope liberados. O nosso Athletico venceu o River Plate por 1 a 0 e cabia pelo menos mais dois gols. Mas o importante é que a decisão do Tribunal de Justiça se mostrou correta, entendeu pela constitucionalidade da lei aprovada no Paraná. Quem quiser beber sua cerveja durante a partida de futebol, pode beber tranquilamente. Eu, por exemplo, não bebo, mas nós vivemos em uma democracia e não podemos ficar ditando norma de conduta para nenhuma outra pessoa. A liberação da cerveja é isso”, afirmou Romanelli, que é um dos autores do projeto de lei que deu origem à lei.
“Estive presente na Arena da Baixada e, além da vitória do Athletico, pude ver de perto a lei vigorar de forma tranquila e sem nenhum problema. Lei, vale ressaltar, que foi amplamente debatida no parlamento estadual e votada, democraticamente, pelos nossos deputados. O importante é que agora o cidadão e a cidadã paranaense poderão ir aos estádios, ou às arenas esportivas, do Paraná e tomar sua cerveja tranquilamente em seu momento de lazer”, comentou Traiano.
O procurador-geral da Assembleia, Luiz Fernando Feltran, foi um dos oradores que defenderam a constitucionalidade da lei durante a sessão contenciosa.
“Argumentamos que durante o período em que a lei esteve suspensa, em decorrência da liminar do Ministério Público do Paraná, foi importante para o amadurecimento da discussão sobre o tema e para mostrar que os números da violência nos estádios pouco mudaram com a proibição da cerveja. Portanto, com ou sem cerveja, o cenário era o mesmo. Baseando-se nisso, mostramos que a medida que suspendia a lei era inócua”, explicou Feltran.