O vereador reeleito Cristóvão da Cruz (Novo), de Guarapuava, que enfrentava uma denúncia feita ao Ministério Público por suposta violência de gênero, surgida de um incidente durante uma sessão da Câmara em março de 2024, foi absolvido. De acordo com o criminalista Marinaldo Rattes, que atua na defesa do vereador, a absolvição pelo Poder Judiciário, demonstra a inveracidade das acusações da violência política de gênero ou obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, como relatado indevidamente pelas Vereadoras Terezinha e Cristiane Wainer (Criswainer) ao Ministério Público.
Conforme Rattes, a Juíza da Vara Eleitoral ao julgar o processo, acolheu a tese da defesa, absolvendo o vereador. Ela destacou na Sentença que “as condutas praticadas pelo acusado (Cristóvão) na sessão legislativa em questão, não há comprovação de que elas tenham caracterizado violência política de gênero, nos termos da legislação invocada. Entende-se que se tratou de debate acalorado, com evidente contraposição de ideias, não tendo havido demonstração de que a questão relativa ao gênero tenha influenciado as ações do acusado e tampouco que ele pretendeu, com sua conduta, atrapalhar ou dificultar o mandato eletivo das vereadoras em questão”.

Criminalista Marinaldo Rattes (Foto: Divulgação)
Ainda segundo nota oficial do criminalista, o que ocorreu naquela Sessão Julgamento, foi uma divergência de ideias, debates acalorados comum no Parlamento municipal. “Não sendo admissível no direito atribuir ao vereador por divergência de pensamentos ou polarização partidária, qualquer crime de violência de gênero como amplamente noticiado pelas vereadoras nos meios de comunicação e perante ao Ministério Público”.
O criminalista ainda informou que “entende que a absolvição do Vereador Cristóvão é medida de justiça, pois reestabelece o direito, demonstrando que em momento algum durante a Sessão da Câmara de Vereadores de Guarapuava, houve por parte do vereador, qualquer conduta ou palavras que concretizasse o menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia conforme narrado pelo Ministério Público na denúncia”.
RELEMBRE O CASO
O desentendimento ocorreu quando o vereador Cristovão da Cruz discutiu com as vereadoras Cris Wainer e Professora Terezinha, ambas do PT, durante um debate sobre uma moção de repúdio, relacionada à vacinação contra a covid-19 nas escolas. O fato ocorreu na sessão da Câmara Municipal na noite de 12 de março de 2024. Iniciamente, de acordo com a promotora da 43ª Zona Eleitoral, Vilma Leiko Kato, Cristóvão “de forma dolosa, consciente e voluntária, praticou violência política de gênero contra às vítimas”.
Na época, ainda conforme a promotora, o vereador constrangeu e humilhou as duas vereadores, quando as menosprezou, “não as chamando pelos nomes próprios”. Ou ainda, desrespeitando o tratamento entre vereadores e vereadoras. Cristóvão, se referia às vereadoras como: “a que me antecedeu” e a “outra”, sem citar os noems das parlamentares. Nessa sessão, o Presidente da Câmara, Pedro Moraes (MDB), pediu que Cristóvão se desculpasse com as vereadoras. Entretanto, ele pediu desculpas ao Presidente, desconsiderando as vereadoras.
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