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IRREGULARIDADE

Vereador de Irati deverá devolver R$ 100 mil ao Tesouro Nacional

Vereador teve direito a R$ 100 mil do Fundo Partidário do PP, na eleição de 2018. Porém, segundo o TRE não prestou contas devidamente

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
3 min de leitura
*Reportagem com vídeo [caption id="attachment_193862" align="aligncenter"]
(Foto: Ascom/Câmara Municipal de Irati)camara-irati
Câmara de Irati (Foto: Reprodução/site oficial)[/caption] O vereador Marcelo da Luz Rodrigues da Anunciação (PP), de Irati, deverá devolver R$ 100 mil ao Tesouro Nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já que o vereador não prestou contas dos gastos eleitorais de 2018. De acordo com o relator, o então candidato recebeu R$ 100 mil do Fundo Partidário. Porém, "foram utilizados em desacordo com a legislação de regência, o que impõe a devolução do montante correspondente ao Tesouro Nacional". Conforme o TRE, embora o candidato tenha apresentado alguns documentos referentes à prestação de contas junto ao Cartório da 34ª Zona Eleitoral, não o fez no sistema SPCE. "Dentre várias peças essenciais faltantes na prestação de contas, o candidato não constituiu advogado ao prestar suas contas eleitorais. Também não apresentou vários documentos essenciais à análise da prestação de contas". Assim, embora tenha havido intimação específica do candidato para regularização de sua representação processual e para juntada dos documentos e esclarecimentos necessários, não ocorreu a apresentação do instrumento de mandato do advogado, nem de qualquer outro documento. De acordo com o TRE, a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias identificou o recebimento de R$ 100 mil de recursos do Fundo Partidário, repassados pela Direção Estadual do Partido Progressista, sem comprovação da aplicação. "Nenhuma documentação foi apresentada para comprovar os pagamentos através dos cheques identificados no extrato eletrônico, pagos com recursos oriundos do Fundo Partidário, que totalizam a quantia de R$ 100 mil". Conforme o relator, há casos em que o CPF do destinatário está identificado, mas não há comprovação da prestação do serviço à campanha. Não houve apresentação de notas fiscais. Há, ainda, situação mais grave, referente à ausência de identificação do destinatário. A redação do Portal RSN procurou o vereador via assessoria de imprensa, porém até a publicação desta reportagem não obteve retorno. Acompanhe o parecer do relator no vídeo abaixo. https://youtu.be/IQVJ87wrxnA

SERVIÇO

Os processos em andamento estão disponíveis no site. Leia outras notícias no Portal RSN.