22/08/2023


Educação Guarapuava Política

Vereadoras cobram divulgação de número de vagas integrais em Cmei’s

De autoria da vereadora Cris Wainer (PT), o documento pede esclarecimentos sobre os dados de vagas integrais oferecidas em Cmei's

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Vereadoras cobram divulgação de número de vagas integrais em Cmei’s (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

A bancada feminina da Câmara de Vereadores de Guarapuava solicitou a divulgação do número de vagas integrais disponíveis nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmei’s). Para isso, as vereadoras, com o apoio dos demais vereadores, enviaram um Requerimento (nº14/2023) ao Poder Executivo Municipal.

De autoria da vereadora Cris Wainer (PT), o documento pede esclarecimentos sobre os dados de vagas em Cmei’s, totais e sobressalentes. Isso porque há uma demanda da comunidade para a ampliação de vagas em período integral nas unidades.

Só as vagas em período parcial não dão conta da demanda apresentada pela comunidade. Já houve um esforço, nós reconhecemos aqui. Houve uma ampliação dos Cmei’s que vão atender em período integral. Mas nós estamos aqui até numa perspectiva de termos os números reais da Secretaria [de Educação] de quantas crianças estão sendo atendidas e quantas estão na fila.

A vereadora citou uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que determina que o município precisa e deve fornecer a vaga solicitada pelo cidadão ou cidadã. Dessa forma, desde setembro de 2022, o STF fixou o entendimento de que “a educação básica é um direito fundamental” e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até cinco anos.

Conforme a Defensoria Pública do Paraná, caso o município não disponibilize a vaga, a Defensoria pode fazer um requerimento administrativo ou ajuizar uma ação. Isso porque trata-se da negativa de um direito fundamental da criança e da família.

LEI MUNICIPAL

Para além disso, a vereadora Professora Terezinha (PT) concordou com o requerimento proposto pela colega, mas fez uma ressalva. De acordo com ela, há uma lei municipal que prevê que o município deve tornar público a lista de espera dos inscritos para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil.

O requerimento é importante porque é exatamente isso que a Administração Pública precisa fazer, é se antecipar, para planejar. Nós temos certeza que virão políticas públicas no sentido de melhoria das condições e da ampliação das vagas dos Cmei’s. Mas para isso o município tem que estar preparado.

A lei citada pela vereadora é a nº 2687 de setembro de 2017 de autoria de Valdemar Calixtro dos Santos. A lei prevê que, mensalmente, a Secretaria Municipal de Educação deveria publicar a listagem de vagas remanescentes da Lista de Chamada Única de quatro maneiras.

A primeira, de forma impressa na recepção da Secretaria. Depois, no Portal da Secretaria na internet, no site da Prefeitura e, por fim, na recepção de cada um dos Centros Municipais de Educação Infantil, em formato impresso.

PERSPECTIVA DE GÊNERO

Durante a discussão na sessão ordinária do dia 14 de fevereiro, a vereadora Bruna Spitzner (Podemos) também trouxe uma outra perspectiva para a questão: a de gênero. Conforme ela, essa demanda chega constantemente para a Procuradoria da Mulher da Câmara.

Já oficiamos a Secretaria de Educação solicitando os números reais de mulheres que estão nas filas pelas vagas integrais e nós não obtivemos resposta. Enviamos dois ofícios à Secretaria e nós não tivemos retorno do secretário até então. Inclusive estamos em contato com a Defensoria Pública do Paraná porque esses processos, geralmente, são judicializados.

De acordo com a vereadora, a defensora pública afirmou que a fila é grande para o padrão do município e essa é uma luta necessária. “Porque essas mulheres que precisam das vagas integrais são aquelas que também estão em busca de emprego. São mães solos, chefes de família e a gente precisa dar o suporte para que elas retornem ou para que elas entrem no mercado de trabalho”.

Para a ministra Rosa Weber a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família. Isso porque há maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, já que elas enfrentam maiores dificuldades para conciliar projetos de vida pessoal, familiar e laboral.

Ademais, a ministra lembra que esse direito social se relaciona com os direitos à liberdade e à igualdade de gênero. Pois, assim, proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Conforme ela, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionário, e sim como uma obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão do Estado quando este não o garante.

Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação.

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Antunes

Jornalista

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