22/08/2023


Guarapuava Política

Vereadores assinam mandado de segurança para anular sessões que aprovaram a LDO

Vereadores apontam arbitrariedade do presidente da Câmara e desrespeito ao Regime Interno. Câmara ainda não foi comunicada

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(Foto: Reprodução/Câmara de Vereadores)

Quatro vereadores de Guarapuava impetraram mandado de segurança por arbitrariedade do presidente da Câmara, João do Napoleão. Por isso, documento encaminhado à Vara da Fazenda Pública pede a nulidade das duas sessões que aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Conforme Terezinha Daiprai (PT), Sergio Niemes (PT), Guto Klosowski (Cidadania) e Valdomiro Jabur Batista (PRB), oito ilegalidades foram cometidas para aprovar o projeto de lei. Eles são signatários do mandado de segurança.

“A votação foi antirregimental”, diz a vereadora. De acordo com Terezinha, o presidente da Mesa Diretora passou por cima do Regime Interno. Conforme a vereadora, o que foi proposto pelo líder da banca situacionista, Elcio Melhem (PP), foi aceito pela presidência.

Como observado no mandado de segurança, o projeto de lei recebeu 10 emendas de oito vereadores, inclusive da situação. “Entretanto, o líder blefou e disse que a LDO não pode receber emendas. O artigo da Constituição Federal citado por ele não diz isso”.

De acordo com Terezinha, as emendas foram votadas englobadamente, sem qualquer discussão. “O líder do prefeito pediu e o presidente acatou quando o RI diz que emendas devem ser votadas e debatidas uma a uma”. As emendas foram derrubadas.

FORAM CONTRA AS PRÓPRIAS EMENDAS

Entretanto, o que chama a atenção é que alguns vereadores que apresentaram emendas votaram contra si mesmos. Conforme Daiprai, esse foi o caso de João do Napoleão. Ele havia havia proposto a redução atual de 20% para 5% no chamado “cheque em branco”. Ou seja, na prática, com esse “cheque” a Câmara dá liberdade para que o prefeito administre os recursos financeiros previstos em orçamento, sem qualquer autorização do Legislativo, no limite do percentual concedido. Ou seja, os 20% sobre o orçamento anual.

Outra emenda apresentada e desta vez por Terezinha Daiprai, reduzia de 8% para 5% os gastos com cargos comissionados. Já Maria José Mandu Ribas, teve derrubada a emenda que garantia o repasse de R$ 5 milhões para o Hospital do Câncer.

Outras possíveis irregularidades apontadas no mandado passam pela ausência de audiência pública para debater a LDO; encerramento do período legislativo com votação da LDO em curso; e envio do PL ao Executivo sem apreciação do recurso interposto. Outras ilegalidades também pautaram o mandado de segurança.

Entretanto, o presidente da Câmara, João do Napoleão disse por meio da sua assessoria que ainda não foi comunicado sobre o mandado. “Tão logo receba o comunicado o presidente vai consultar o plenário”, disse a assessoria de imprensa.

ILEGALIDADES APONTADAS

    • Ilegalidade na forma adotada para aprovação e convocação da sessão extraordinária em período ordinário, em desrespeito a determinação do art. 32, parágrafo único do Regimento Interno do Poder Legislativo (Resolução 01/2018);
    • Ilegalidade na confecção e publicação da ordem do dia, em desrespeito ao que determina o art. 60, III, “j” do Regimento Interno do Poder Legislativo (Resolução 01/2018).
    • Ilegalidade pela ausência de discussão dos projetos de Emenda a LDO na sessão extraordinária em período ordinário realizada em 4 de julho de 2019. É desrespeito ao que determinam os artigos 201 e 202 do Regimento Interno (Resolução 01/2018);
    • Ilegalidade na votação em bloco das Emendas, em desrespeito ao que estipulam os artigos 321, VIII e 343 do Regimento Interno (Resolução 01/2018);
    • Ilegalidade do ato do Presidente que não apreciou questões de ordem, ferindo o artigo 215 do Regimento Interno (Resolução 01/2018);
    • Ilegalidade do ato do Presidente de aceitação de proposição antirregimental, em desrespeito ao art. 257 do Regimento Interno  (Resolução 01/2018);
    • Ilegalidade do ato do Presidente que remeteu o PL nº 014/2019 ao Chefe do Poder Executivo Municipal sem apreciação de recurso devidamente interposto em desrespeito aos arts. 215 e 362 do Regimento Interno (Resolução 01/2018);
    • Ilegalidade na não realização de audiências públicas precedentes à votação do PL 014/2019 em afronta ao que determina o art. 44 do Estatuto das Cidades.

Cristina Esteche

Jornalista

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