22/08/2023


Em Alta Guarapuava Política

Vereadores de Guarapuava receberam valor indevido, diz Tribunal

Vereadores e ex-vereadores de Guarapuava vão ter que colocar a mão no bolso para devolver dinheiro aos cofres públicos

(Foto: Assessoria/Câmara Municipal de Guarapuava)

Vereadores e ex-vereadores de Guarapuava vão ter que colocar a mão no bolso para devolver dinheiro aos cofres públicos. A decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) se refere ao período entre 2014 e 2016. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, os vereadores aprovaram lei municipal que aumentou o subsídio acima da recomposição inflacionária. Assim sendo, o reajuste que deveria ser de 8,79% foi de 9,62, conforme o TCE.

O texto estabelece que “pelo princípio da anterioridade de legislatura, o legislador atual não pode, legislando em causa própria, conceder qualquer aumento real ao seu subsídio. Pode apenas recompor-lhe o poder aquisitivo com periodicidade não inferior à de um ano”. Relembrando o fato, em dezembro de 2014 houve a aprovação da Lei Municipal 2.363, de atualização do salário mensal dos vereadores, para o valor de R$ 8.415,14.

Já o presidente da época, João Napoleão (já falecido) passou a receber R$ 16.830,27. Esse reajuste teve como base a reposição salarial dos servidores públicos municipais em maio de 2013. Tratou-se proporcionalmente aos meses de janeiro a abril de 2013, além da variação de 6,29% do IPC-A, acumulado entre maio de 2013 e abril de 2014. O valor, de acordo com o Tribunal, deveria ser de R$ 8.351,43 aos vereadores, e de R$ 16.702,84 ao presidente.

DEVOLUÇÃO

Além da devolução dos valores superiores à reposição inflacionária, Bonilha pediu a inclusão dos nomes dos 20 ex-vereadores no cadastro de responsáveis com contas irregulares, para os fins do artigo 170 da Lei Orgânica do TCE-PR. Ou seja: ressarcimento e aplicação de multa. Os valores oscilam entre R$ 854,66 a R$ 2.127,92.

Entretanto, a decisão contida no Acórdão nº 1840/24, veiculado no dia 15 de julho no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), teve embargos de declaração. Esse recurso foi interposto pelo vereador Gilson Moreira da Silva, o ‘Gilson da Ambulância’. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções determinadas no acórdão que teve pontos questionados.

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Cristina Esteche

Jornalista

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