22/08/2023


Política

Vereadores de Quedas do Iguaçu devem restituir diárias recebidas irregularmente

Presidente e controlador interno são multados, por não comprovar interesse público nas viagens dos 13 parlamentares

camara quedas do iguaçu

Os 13 vereadores que exerceram mandato em 2014 na Câmara de Quedas do Iguaçu deverão restituir R$ 59.112,00 ao cofre da Prefeitura. Esses valores serão corrigidos monetariamente após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao julgar procedente Tomada de Contas Extraordinária que comprovou o recebimento indevido de diárias pelos vereadores naquele ano.

O processo foi aberto a partir da Comunicação de Irregularidade realizada por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). O Proar é uma ferramenta eletrônica do TCE-PR que tem como objetivo impedir a ocorrência ou a continuidade de falhas na administração pública do Paraná.

Na Comunicação de Irregularidade, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontou exagero na concessão de diárias aos vereadores de Quedas do Iguaçu em 2014. Naquele ano, a Câmara Municipal pagou um total de 383 diárias de viagem aos 13 vereadores – 370 delas com destino a Curitiba. O valor da diária para viagens no Paraná naquele ano era de R$ 403,75 e o gasto atingiu aproximadamente R$ 155 mil.

Além da quantidade elevada, não ficou comprovado o interesse público em todas as viagens e retorno efetivo do gasto em benefício da população do município. Outra irregularidade foi o pagamento de diária integral mesmo para período inferior a 12 horas, em dias em que não houve pernoite no lugar de destino. Essa situação afronta a Lei Municipal nº 1.098/15, que regulamentava a concessão do benefício na câmara.

DEFESA

Na defesa, os vereadores argumentaram que as diárias foram concedidas em observância à legislação e às orientações do TCE-PR. Alegaram que as viagens foram efetivamente realizadas para as cidades de destino, e que a prestação de contas e os relatórios de viagem não eram itens exigidos por lei em 2014. Alegaram, ainda, que agiram de boa-fé ao requisitarem as indenizações por diárias e que elas não poderiam ser devolvidas, por ser de caráter alimentar.

As afirmações dos vereadores não foram suficientes para regularizar as contas. Assim, os conselheiros do TCE-PR determinaram a devolução daquelas diárias consideradas irregulares e com ausência de justificativa razoável. A decisão seguiu a instrução da unidade técnica e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os 13 vereadores condenados ao ressarcimento de valores são: Adilson Poleze (R$ 6.254,00), Claudemir Torrente Lima (R$ 3.227,00), Eleandro da Silva (R$ 2.626,00), Eradi Antônio Buss Dutra (R$ 1.612,00), Ivair Antônio Lins Eleuterio (R$ 7.464,00), Ivo Potulski (R$ 14.127,00), Josmar Cavazotto (R$ 2.622,00), Neusa Maria da Silva (R$ 5.246,00), Osny Soares da Silva (R$ 1.613,00), Sebastião Quadros da Silva (R$ 3.228,00), Silvano Ribeiro (R$ 3.833,00), Tomaz Gonçalves de Melo (R$ 4.234,00) e Vilmar Soares dos Santos (R$ 3.026,00).

Além da devolução, o TCE-PR aplicou multas ao então presidente da câmara, vereador Osny Soares da Silva (2013-2016), ordenador da despesa; e ao então controlador interno do Legislativo, César Augusto dos Reis (que ocupou o cargo entre 2007 e 2015), devido à concessão de diárias sem amparo no interesse público.

Prevista no inciso IV, alínea g, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa corresponde a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em janeiro, a UPF-PR, que sofre atualização mensal, vale R$ 97,62 e cada sanção soma R$ 3.904,80.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, recomendou à atual gestão da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu que aprimore seus mecanismos de controle interno.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de dezembro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 13 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4844/17 – Segunda Câmara, na edição nº 1.734 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Cristina Esteche

Jornalista

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