Da Redação
Guarapuava – Os vereadores de Guarapuava endureceram o relacionamento com o Poder Público Municipal. Essa semana entrou em votação o Plano Plurianual (PPA), que reflete as estimativas de receita e fixação de despesas entre 2018 e 2021. No entendimento dos vereadores, da maneira que o projeto foi encaminhado para aprovação, a administração municipal estaria ampliando a própria autonomia, enfraquecendo o poder de fiscalização da Câmara.
Para barrar essa possibilidade, a vereadora Maria José protocolou uma emenda modificativa ao PPA, que obriga a Prefeitura a pedir autorização da Câmara para todas as despesas do município. “Até mesmo para a compra de um alfinete, o prefeito Cesar Filho terá que pedir autorização da Câmara”, afirmou o presidente do Legislativo, João do Napoleão.
O PPA entrou em votação na terça feira (20), e foi aprovado, junto com a emenda modificativa, em primeira discussão. Para ser aprovado definitivamente, o projeto precisa de mais duas votações.
Nesta quarta feira (21), os bastidores da Câmara estiveram agitados, com a administração municipal mobilizando a sua base de vereadores com o objetivo de não aprovar a emenda modificativa. Na primeira votação, a emenda foi aprovada pelos 19 vereadores.
O projeto retorna para votação nas sessões de segunda feira (26) e terça feira (27).
PROPOSTA
Os artigos que geraram a polêmica em torno do projeto 009/2017, do Poder Público Municipal, foram o 4º, 5º e 6º, que foram protocolados oficialmente com a seguinte redação:
Art 4º Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a:
I – alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);
II – adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
III – incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida.
EMENDA MODIFICATIVA
A emenda modificativa que está sendo votada pela Câmara, mantém a mesma redação nos projetos, mas acrescenta ao final de cada texto a exigência de que, '(vírgula) mediante autorização do Poder Legislativo'.