22/08/2023
Política

Vereadores vão debater rumos da Câmara. Cassação precisa de 8 votos

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Por Cristina Esteche.
Fotos Dalner Palomo

Os vereadores de Guarapuava se reunirão na segunda-feira (31) para debaterem quais serão os rumos que darão ao Legislativo a partir dos escândalos envolvendo o órgão. O presidente Admir Strechar (PMDB) está preso e despacha normalmente da Cadeia Pública.

Um pedido de cassação do mandato de Strechar não está descartado, mas o temor é de que não tenha número de votos suficientes para a aprovação. De acordo com Artigo 103 do Regimento Interno do Legislativo serão necessários 2/3 dos votos a partir da provocação da Mesa, de qualquer vereador ou partido político que tenha representação na Câmara (PT, PHS, PP, PSDB, PSB, DEM, PMDB), assegurada a ampla defesa (defesa art.38-§ 2º-Lei Orgânica do Município).

O voto é secreto. Como em Guarapuava são 12 vereadores serão necessários 8 votos. Os outros cinco vereadores que estão sendo denunciados pelo Ministério Público continuam no exercício do mandato, assim como Strechar ainda permanece como presidente. O que demais vereadores podem levantar é a falta de decoro parlamentar dos seis envolvidos.

O vereador Elcio Melhem, líder da “Bancada Carlista”, da qual Strechar faz parte junto com outros quatro vereadores denunciados (João do Napoleão, Sadir Federle, Hamilton Carlos de Lima e Fernando Alberto dos Santos que está licenciado), defende que a reunião seja realizada entre as lideranças de bancadas e observa que um possível pedido de cassação esbarra na falta de “clima eleitoral”, ou seja, Melhem não acredita que oito dos 12 vereadores votem contra Strechar.
“Espero que o próprio Ministério Público solicite o afastamento do presidente, assim como disse o coordenador do Gaeco no Paraná, Leonir Batisti em entrevista à imprensa”, disse Melhem que é advogado.

De acordo com o vereador do PP, se até a terça-feira (1º), Strechar não estiver em liberdade, ele vai sugerir que o presidente se licencie do cargo. Mesmo porque se Strechar continuar preso poderá perder o mandato por faltas nas sessões, caso não haja justificativas, conforme prevê o Inciso III do Artigo 106 do Regimento Interno da Câmara (“deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito, por escrito e mediante recibo para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa em ambos os casos”).

Vereador que lidera a oposição, Antenor Gomes de Lima, do PT, se diz favorável à cassação e defende que a reunião de segunda-feira envolva todos os vereadores. “É a sociedade que estará sendo representada nessa discussão. Entendo que nessa questão não deve existir a oposição e nem a situação, mas o conjunto. Terá que será uma discussão política”, entende. Antenor também teme que não haja votos necessários para a aprovação de um possível pedido de cassação do mandato de Strechar.

Para a vereadora Maria José Mandu Ribas (PSDB), a situação que envolve a Câmara é “extremamente desconfortável” e, por isso, a reunião de segunda-feira deverá envolver todos os vereadores. “A reunião deverá ser feita com todos os vereadores com assessoramento legislativo para que possamos trabalhar em cima de medidas legais e regimentais”, defende a vereadora.

Eva Schran (PHS), embora seja favorável à cassação do mandato de Strechar, disse que se reunirá com a cúpula do PHS ainda nesta segunda-feira (28) para debaterem a situação e ver qual será a postura a ser defendida pelo partido. “Vou defender o que o PHS decidir, mas pessoalmente sou favorável à cassação para a moralização da imagem do Legislativo. Mas a vereadora faz uma observação. “Você querer é uma coisa, mas ter voto é outra”.

Os representantes dos demais partidos (PSB e DEM) não foram encontrados para comentar o caso. Lizandro Martins, o Magrão não retornou as ligações. O PMDB possui um único vereador, que é Strechar.

Art.103 – A Câmara poderá cassar o mandato do Vereador quando:

I – infringir qualquer das proibições
estabelecidas no artigo 101…
II – proceder de modo incompatível com a
dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública;
III – utilizar-se do mandato para a prática de atos
de corrupção ou de improbidade administrativa
IV – fixar residência fora do Município;
V – que sofrer condenação criminal em sentença
transitada em julgado, em crime doloso inafiançável.
Art.104 – O processo de cassação do mandato de
Vereador obedecerá os preceitos da Lei.
Art.105 – A perda do mandato será decidida pela
Câmara, por voto secreto e por 2/3 de seus membros, mediante provocação da
Mesa, de qualquer Vereador ou partido político representado na Câmara,
assegurada ampla defesa (art.38-§ 2º-LOM).

Cristina Esteche

Jornalista

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