22/08/2023


Guarapuava Política

Votação em Guarapuava segue em clima de tranquilidade

Até o final da manhã deste domingo (7), não ocorreram prisões nem denúncias por crimes eleitorais no município

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Votação no colégio Rubem Fleury da Rocha, no Bonsucesso (Foto: Pierre Míchel/RSN)

O clima é de tranquilidade em Guarapuava na votação que ocorre neste domingo (7). Até o final da manhã, a Polícia Militar de Guarapuava não havia realizado nenhuma prisão por crime eleitoral. A Polícia Federal também não havia recebido denúncias sobre eventuais crimes cometidos no município.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há diversos caminhos para os eleitores denunciarem irregularidades neste primeiro turno.

Denúncias ao presidente da seção eleitoral

O presidente da seção eleitoral é a maior autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora da votação, o cidadão deverá informar o fato imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para esses casos.

Polícia Militar e Federal

Crimes eleitorais podem ser denunciados, também, pelo 190, diretamente com a PM, ou para a Polícia Federal, em Guarapuava, no número (42) 3035-8701.

Aplicativo

O cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

Cristina Esteche

Jornalista

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