Termina nesta quinta feira (23) o prazo para solicitar o voto em trânsito na Justiça Eleitoral no Paraná e em todo o Brasil. Com o voto em trânsito, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno (7 de outubro) e do segundo turno (28 de outubro) pode votar em outra cidade.
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o voto em trânsito só pode ser realizado em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se for em um estado fora do domicílio eleitoral, a pessoa só pode votar para presidente.
SOLICITAÇÃO
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e indicar em que cidade pretende votar nas eleições. Em Guarapuava, o Fórum Eleitoral funciona das 12h às 18h.
Para quem estiver no exterior, não é possível fazer o voto em trânsito. Nesses casos, quem quiser votar deve ter um título eleitoral cadastrado no exterior.
SEÇÕES ELEITORAIS
Por contenção de gastos, de acordo com a Justiça Eleitoral, 471 seções eleitorais (salas de votação) no Paraná foram absorvidas por outras seções. No mesmo período, foram criadas 969 novas seções no estado.
Isso não significa, entretanto, que foram criados novos locais de votação, mas sim salas dentro de locais já existentes.
Com a mudança, a seção eleitoral de alguns eleitores em Guarapuava pode ter sido alterada. Cada cidadão pode conferir no site do TRE-PR se a seção eleitoral onde vota foi alterada.