O México fez história na quarta (6), quando a Suprema Corte do país declarou inconstitucional a proibição do aborto, tornando legal em nível nacional. Esta decisão histórica foi tomada pela Primeira Turma do tribunal, que afirmou que é “inconstitucional o sistema jurídico que pune o aborto no Código Penal”. O impacto dessa decisão é grande, pois efetivamente elimina a criminalização do aborto em todo o país.
A decisão da Suprema Corte foi fundamentada na proteção dos direitos humanos das mulheres e das pessoas com a capacidade de gestar. Os juristas argumentaram que a criminalização do aborto viola esses direitos fundamentais e impede a autonomia das mulheres sobre seus próprios corpos. Até a decisão, apenas 10 estados mexicanos permitiam o aborto em suas legislações, geralmente até as 12 semanas de gestação. A decisão torna efetivo o direito à não criminalização do aborto, uma vez que não pode mais ser contestada em tribunais inferiores.
BRASIL
No Brasil, a questão do aborto é regulamentada pelo Artigo 128 da Lei Nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento em saúde pública relacionado à interrupção da gestação nos limites legais. Protocolos específicos devem ser seguidos para padronizar a assistência e os procedimentos em instituições públicas de saúde autorizadas a realizar.
No entanto, a realidade brasileira nem sempre reflete o que é previsto na legislação. Muitas mulheres que buscam atendimento para interrupção da gravidez enfrentam obstáculos, como a falta de informação sobre direitos e a objeção de consciência de profissionais de saúde.
Conforme uma professora e enfermeira da Universidade Federal do Paraná, que prefere manter a identidade não revelada, as questões morais e culturais desempenham um papel importante na decisão. Mesmo em casos de anencefalia fetal ou violência sexual, algumas mulheres hesitam em buscar o procedimento devido a pressões sociais e pessoais.
Aqui em Curitiba, relata-se que quando a mulher busca esse tipo de atendimento, ela não é esclarecida pelos profissionais e não é informada dos seus direitos, dificultando ao máximo o acesso ao serviço pela objeção de consciência dos profissionais. Muitas vezes é necessário mandado judicial para que se realize o procedimento, e quando sai o mandado já está ultrapassada a idade gestacional necessária para realização e o abortamento não pode mais ser feito. Além da recusa no atendimento, essas mulheres enfrentam desculpas para não serem atendidas. Segundo relatos é essa demora que as faz procurar serviços clandestinos.