22/08/2023

Prestação de contas da Lei Aldir Blanc prorrogada em Bituruna

Conforme a assessoria da prefeitura, os responsáveis devem enviar as informações pelo e-mail educacao5.bituruna@bituruna.pr.gov.br

unnamed

Em Bituruna (Imagem: Ascom/ Prefeitura e Bituruna)

Devido ao agravamento da pandemia da covid-19, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Grupo Gestor de Cultura de Bituruna, prorroga os prazos de execução e prestação de contas financiadas pela Lei Federal Aldir Blanc/2020. Assim, como pela adequação das contrapartidas dos artistas selecionados por meio de editais específicos.

A nova data para os contemplados dos editais 002/003 e 004/2020 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura enviar as adequações necessárias para a execução das contrapartidas fica estendida até 30 de junho. Sendo assim, o prazo de execução das oficinas e das contrapartidas passa a ser 15 de dezembro. Todos os proponentes que precisam executar contrapartidas estarão recebendo orientações por meio de contato telefônico ou WhatsApp e virtualmente por e-mail.

Assim, podem enviar as adequações das contrapartidas por meio de Propostas Formativas (oficinas, workshops, cursos livres, outros). Conforme a assessoria da prefeitura, os responsáveis devem enviar as informações pelo e-mail educacao5.bituruna@bituruna.pr.gov.br.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Antunes

Jornalista

Relacionadas

Este post não possui termos na taxonomia personalizada.

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.