Sei. Tá bom. Hmmm.
Sinceramente, não sei como iniciar este texto. Ainda não estou acreditando nisso.
Nasci e estudei meus primeiros anos em uma localidade no interior de Marechal Cândido Rondon, em Bom Jardim. Estudei no Grupo Escolar Afonso Pena. Naquele tempo, e olha que faz tempo, nós tinhamos todas as atividades normais e pertinentes às crianças com essa idade.
Eu adorava aquilo. Nunca precisamos ser chamados após o sino da escola tocar. Era regra. Bateu o sino, todos corriam para a formação, antes de entrar na sala. Cantávamos o Hino Nacional com orgulho, todos os dias.
Mas sabe o que mais chama a atenção? Não precisou de Lei Municipal para que o Hino fosse cantado. Era comum. Tinhamos orgulho. Os professores incentivavam.
Muito bem.
Contei este trecho da minha Educação para chegar ao ponto.
Não acreditei quando vi que o pequeno prefeito de Prudentópolis, Adelmo Luiz Klosowski, criou uma Lei Municipal que obriga as escolas municipais a cantarem o Hino Nacional uma vez por semana.
Continuo não acreditando que uma administração municipal se dê a esse papel. Não seria mais fácil incentivar do que obrigar?
Esta é mais uma demonstração inconteste da personalidade ditatorial do atual pequeno prefeito. OBRIGAR é a palavra de ordem.
Mas e quem não cumprir? A tal Lei não aponta qual a pena para quem descumprir a OBRIGAÇÃO. Será preso? Levará chibatadas em público? Será demitido da escola? O aluno será expulso?
Enfim, prefiro não acreditar.
Leia você mesmo e tire suas conclusões:
LEI Nº 2.179/2015
Súmula: “Determina a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Prudentópolis”.
O Povo do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, por seus Vereadores na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI
Art. 1º – “Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da Rede Municipal de Prudentópolis, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de outubro de 2015.
Adelmo Luiz Klosowski
Prefeito Municipal
Eli Corrêa Fernandes
Secretário Municipal de Administração/ Procurador Geral do Município