22/08/2023
Segurança

Justiça determina que associações de fabricantes e importadores recolham lâmpadas inservíveis

Em decisão liminar, a 1ª. Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, determinou que duas associações do ramo de iluminação (uma de fabricantes, outra de importadores) promovam o recolhimento, o transporte e a destinação final adequada de todas as lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista armazenadas irregularmente no município de Ponta Grossa. O prazo para o cumprimento da medida liminar é de cinco dias, sob pena de multa diária.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Ponta Grossa, que busca deferimento judicial para determinar aos fabricantes, importadores e associações que os representam a implantação permanente da prática chamada de logística reversa, nos moldes previstos na Lei 12.305/2010, que regula a política nacional de resíduos sólidos.

Investigação conduzida pelo Ministério Público detectou irregularidades no descarte e estocagem de lâmpadas inservíveis no município, em razão da inexistência da logística reversa (coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reciclagem e reaproveitamento). A ação destaca que as associações que representam os fabricantes e importadores, mesmo depois de notificadas das irregularidades e cientes da grave possibilidade de contaminação do meio ambiente e do risco à saúde pública, não promoveram nenhuma medida para recolher as lâmpadas inservíveis.

Cristina Esteche

Jornalista

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