Da Redação, com assessoria
Um dos mais importantes avanços na legislação brasileira protetiva a crianças no trânsito é a lei da cadeirinha, de maio de 2010, que estabeleceu padrões de segurança para transporte de crianças menores de dez anos. De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças nessa faixa etária devem viajar no banco traseiro usando cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente – bebês de até um ano de vida têm que estar em bebê conforto ou conversível, de um a quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos em assento de elevação. A não obediência ao dispositivo legal é considerada infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.