Da Redação, com assessoria
Os desembargadores da 5ª Turma do TRT do Paraná negaram o pedido de reconhecimento do dia da Emancipação Política do Paraná (19 de Dezembro) como feriado estadual, formulado em uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba.
Os magistrados consideraram que a Lei Estadual nº 18.384, publicada no final de 2014, revogou a lei anterior e pôs fim aos questionamentos sobre o assunto, estabelecendo que a data não é feriado. A decisão de segunda instância, da qual cabe recurso, confirmou o entendimento do juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, da 8ª vara de Curitiba.
A discussão tinha como base a Lei Estadual nº 4.658/62, que, apesar de ter instituído o feriado em comemoração à Emancipação Política do Estado, não dispôs expressamente que o dia constitui a Data Magna do Estado do Paraná, como exige o artigo 1º, inciso II, da Lei Federal 9.093/1995 para considerá-lo feriado civil.