22/08/2023
Geral

STJ nega mais um recurso de Carli Filho para suspender julgamento

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* Da Redação, com Gazeta do Povo

Decisão do ministro Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, proferida nessa terça feira (24), negou o pedido liminar por meio de um habeas corpus para suspender o júri nos dias 21 e 22 de janeiro de 2016 do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. O pedido foi feito no último dia 18, quase um mês depois da determinação da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba marcar as datas do julgamento. Um recurso especial no mesmo STJ já havia sido negado a Carli Filho no começo deste mês. Há ainda outra tentativa, mas está ainda tramitando no Supremo Tribunal Federal. O ex-deputado é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009.

O HC negado argumentava que, apesar de a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ter declarado a nulidade do exame que mostra a concentração de álcool no sangue do ex-parlamentar [7,8 decigramas de álcool por litro de sangue], a informação não foi desentranhada da denúncia [oferecimento do Ministério Público à Justiça] e nem da pronúncia [decisão da Justiça que determinou o júri popular]. O HC pedia que o julgamento não acontecesse até que o mérito do pedido fosse julgado pelo STF. Na decisão dos desembargadores do TJ, estava expresso o pedido de desentranhamento dos autos, mas a determinação era para que as menções relacionadas à concentração de álcool no sangue fossem somente riscadas na denúncia e pronúncia. Na avaliação da defesa, como os membros do júri popular receberiam cópias com a informação riscada, poderia ser lida e, assim, influenciá-los com uma prova considerada nula da mesma forma.

A decisão está registrada na movimentação do processo no site do STJ, mas sua publicação integral está marcada para acontecer nesta quinta feira (26). Procurado, o Ministério Público apenas informou que espera que o júri do ex-deputado ocorra nas datas previstas.

Cristina Esteche

Jornalista

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