22/08/2023
Segurança

Chega parecer por reprovação das contas

Da Redação, com Assessoria TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do Município de Umuarama (Noroeste) no exercício financeiro de 2013. A prestação de contas foi considerada irregular pela falta de repasse das contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Responderam pela gestão do município naquele ano o prefeito, Moacir Silva (gestão 2013-2016), e seu vice, Sérgio Evandro Frederico, que assumiu o cargo durante um período de 2013.

O relator das contas, conselheiro Durval Amaral, acompanhou parcialmente os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC) e ressalvou o resultado financeiro deficitário das contas não vinculadas, que atingiu a porcentagem de 1,5%. 

A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão de 3 de novembro da Primeira Câmara. Moacir Silva e Sérgio Evandro Frederico, responsáveis pelas contas de 2013, podem recorrer. Os prazos passaram a contar a partir de 17 de novembro, data da publicação da decisão na edição nº 1.246 do Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço eletrônicowww.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado, o parecer prévio será enviado à Câmara Municipal de Umuarama, que tem a obrigação constitucional de julgar as contas do chefe do poder Executivo. Para modificar o parecer do TCE-PR são necessários dois terços dos votos dos vereadores. 

Serviço

Processo nº:

226677/14

Acórdão nº

233/15 – Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Umuarama

Interessado:

Moacir Silva e Sérgio Evandro Frederico

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Cristina Esteche

Jornalista

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