Mães de bebês prematuros poderão ter ampliada a licença-maternidade. O Senado aprovou nessa quarta feira (09/12) Proposta de Emenda à Constituição 99/2015 que altera a Constituição para fazer contar a licença-gestante de 120 dias a partir do dia em que o bebê prematuro tenha alta do hospital e não de seu nascimento. Com isso, mães de bebês nascidos entre as 20.ª e 30.ª semanas de gestação ganham mais tempo para cuidar dos filhos, sem prejuízo de seus empregos.
Um acordo com o governo para assegurar a votação da PEC incluiu emenda restringindo a licença ao tempo máximo de 12 meses – sendo 120 dias de licença e oito meses de internação. A proposta, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo turno e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Quanto aos custos para a Previdência Social, a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (PMDB-MS), explicou que a cada dez bebês nascidos no país, somente um é prematuro. Além disso, a internação dessas crianças, na média, não costuma passar de 45 dias.
Futuro da PEC
Como em novembro passado, a Câmara dos Deputados já havia dado um importante passo para que bebês prematuros pudessem ser atendidos por suas mães por mais tempo, com a ampliação da licença-maternidade de 180 dias prevista na Lei 11.770/08 aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, há uma grande esperança de que os deputados aprovem a PEC em dois turnos.
O texto dessa proposta prevê que, além dos 180 dias de licença-maternidade, será concedido à mãe o período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez. A medida abrangerá as funcionárias dos estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, que prorrogou a licença obrigatória de 120 dias para 180 dias para empregadas de empresa integrante do programa. Em contrapartida, a empresa recebe incentivo fiscal.
A PEC, contudo, amplia esse direito para todas as mães que contribuam para o INSS.