22/08/2023


Geral

TCE alerta Ponta Grossa e mais 9 prefeituras por despesas com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta ao Município de Ponta Grossa (Campos Gerais) em razão da extrapolação de 90% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014. No ano passado, o poder Executivo de Ponta Grossa gastou 50,28% da RCL com pessoal. Outros nove municípios tiveram despesas que ultrapassaram 95% do limite e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal. Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal em 2014 foram Figueira, Guaraci, Nova Tebas, Piraí do Sul, Planaltina do Paraná, Pranchita e Sertanópolis. Alto Paraíso e Barbosa Ferraz ultrapassaram 95% do limite no primeiro semestre de 2015.

Para esses nove municípios é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Cristina Esteche

Jornalista

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