22/08/2023


Geral

Receita Federal edita novas regras

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Da Redação 

A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada nesta segunda feira (14) repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações. 

Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). 

Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação. 

Cristina Esteche

Jornalista

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