Da Redação, com Assessoria
O detentor do cargo de controlador interno de um município deve ter formação em curso superior. A recomendação foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao aprovar relatório de inspeção realizada por seus técnicos no Município de Nova Fátima (Norte Pioneiro).
Nesse procedimento de fiscalização, realizado em 2009, os técnicos comprovaram a ausência de mecanismos gerais e de procedimentos sistematizados de controle interno. Também apontaram que quem realizava as atividades de controle interno à época era um servidor ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais.
A recomendação do TCE-PR é de que o município exonere o servidor do cargo, e altere a lei municipal que criou o cargo de controlador interno, exigindo que seu ocupante tenha curso superior. O objetivo é fortalecer o sistema de controle interno, fundamental para a correta aplicação do dinheiro público.
O processo foi julgado na sessão de 9 de dezembro da Primeira Câmara do Tribunal. O acórdão (número 5985/15 – Segunda Câmara) foi publicado em 18 de dezembro, na edição 1.269 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.