Da Redação, com Assessoria
Cascavel – Foi sancionada a Lei Ordinária 13253/201 que cria uma vara federal de competência criminal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada em Cascavel. O Projeto de Lei 8318/2014, apresentado pela Justiça Federal, tramitou em 2015 no Congresso Nacional. O deputado Evandro Roman atuou em todas as etapas da sua tramitação na Câmara dos Deputados. Foi de sua autoria o requerimento de inclusão do projeto na Ordem do Dia (Requerimento 2793/2015) da Câmara. Também fez, pelo PSD, o encaminhamento de votação favorável na sessão da Câmara em 24 de agosto de 2015, quando foi aprovado o projeto de lei.
Serão criados os cargos de juiz federal e juiz substituto, bem como dos cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas, na forma do anexo da Lei. A Subseção Judiciária de Cascavel apresentava estável incremento da demanda jurisdicional em matéria criminal. No ano de 2014, constatou-se um crescimento de 100% no número de processos criminais, de acordo com comparativo do ano de 2003 e de 2012. A criação da nova vara federal irá contribuir especialmente para uma maior efetividade dos serviços jurisdicionais, que se encontram atualmente sobrecarregados e preocupante congestionamento. A Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, no dia 13 de janeiro de 2016.