22/08/2023


Geral Paraná

MP alerta para proteção de crianças e adolescentes no carnaval

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 Da Redação, com informações da Assessoria de Imprensa do MP-PR

Curitiba – No período do carnaval, os cuidados com as crianças e os adolescentes devem ser redobrados, principalmente em bailes, festas e blocos de rua. O consumo de bebidas alcoólicas, os desaparecimentos, além da violência e da exploração sexual estão dentre as principais preocupações do Ministério Público do Paraná, que dá orientações importantes para a proteção da população infantojuvenil nesta época do ano.

Confira, abaixo, os principais alertas feitos pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação.

PRESENÇA EM BAILES

De acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, os gestores públicos podem regulamentar, mediante portaria, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes ou festas, caso estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais. O documento deve levar em conta, dentre outros fatores, a adequação do ambiente para a circulação de crianças e adolescentes, o que inclui a análise das condições de segurança do local e do alvará de funcionamento do estabelecimento expedido pela prefeitura.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Os responsáveis por estabelecimentos onde serão realizados bailes e outros eventos de carnaval (ou em que são comercializadas bebidas alcoólicas) devem ser orientados a coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas a pessoas com menos de 18 anos de idade. A proibição também vale para produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica. Caso essas situações ocorram naqueles locais, a Polícia Militar (190) deve ser acionada e o responsável pode ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente.

DESFILES DE RUA

Deve-se evitar a participação de crianças em desfiles e bailes de rua. Se isso ocorrer, porém, alguns cuidados são necessários, como tentar impedir que elas fiquem perto de grupos eufóricos ou agitados, em especial se estiverem portando artigos que possam assustar ou machucar as crianças. Também é recomendado colocar nelas uma pulseira de identificação, com nome do responsável e telefone para contato. Com adolescentes, o melhor é combinar estratégias para imprevistos. Marcar um ponto de referência para identificar a localização do seu grupo, por exemplo, é uma boa solução para o caso de alguém se perder.

PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS

Caso sejam realizados concursos, como os de escolha da “rainha do carnaval", desfiles de fantasias ou outros espetáculos públicos com a participação de crianças e adolescentes, a organização do evento ou os pais das crianças (ou responsáveis legais) devem solicitar, com antecedência, a expedição de alvará judicial específico.

DESAPARECIMENTOS

Na eventualidade de desaparecimento de criança ou adolescente, o fato deve ser comunicado à Polícia Militar (190) de imediato, sem prejuízo do acionamento de outros órgãos que possam colaborar com as buscas. Em caso de desaparecimento de criança com até 12 anos incompletos, o fato deve ser comunicado ao Serviço de Identificação de Crianças Desaparecidas (Sicride) da Polícia Civil. Se a situação envolver jovens com idade entre 12 e 18 anos, o órgão a ser acionado é a Delegacia de Proteção à Pessoa da Polícia Civil (Avenida 7 de Setembro, 2.077, Centro, Curitiba).

Na forma da lei, a investigação será realizada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido (art. 208, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL

Outra preocupação é com a ocorrência de situações de violência e exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. Vale ressaltar que essa prática foi incluída na categoria de “crime hediondo”, por força da Lei 12.978/2014. Com isso, as penas previstas ficaram mais rigorosas, já que tais crimes são insuscetíveis de anistia, graça e/ou indulto, com a pena sendo iniciada obrigatoriamente em regime fechado. Não apenas o explorador, mas também quem favorece tais práticas, é punido com mais rigor, incluindo estabelecimentos como boates, bares, hotéis e motéis, que podem ter a licença cassada (Lei Estadual 15.978/2008).

De acordo com o MP-PR, casos suspeitos ou confirmados de exploração sexual de crianças e adolescentes devem ser imediatamente comunicados às Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar ou Ministério Público. Também pode ser acionado Disque Direitos Humanos – Disque 100.

TRABALHO INFANTOJUVENIL

No período do carnaval, a preocupação com o trabalho infantojuvenil aumenta, já que existe o risco de a prática ser fomentada por atividades como o comércio ambulante e o trabalho de “flanelinhas”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII), é proibido qualquer trabalho para crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Há ainda atividades que são proibidas até o jovem completar 18 anos de idade, a exemplo daquelas consideradas perigosas e insalubres, assim como o trabalho noturno. Essas práticas estão relacionadas no Decreto 6.481/2008, segundo o qual é proibido que crianças e adolescentes exerçam atividades como a de vendedor ambulante, guardador de carros, guarda-mirim, guia turístico e entregador de panfletos. A melhor forma de coibir essa violação é denunciando os casos de exploração ao Conselho Tutelar, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Paraná.

PAPEL DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar, como órgão de defesa dos direitos infantojuvenis por excelência, atua preventivamente e deve intervir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados. Porém, como não é um órgão policial, não cabe ao Conselho Tutelar a repressão de atos infracionais atribuídos a crianças e adolescentes. Em situações dessa natureza ou quando crianças e adolescentes são vítimas, a polícia deve ser procurada, sendo o Conselho Tutelar acionado em um momento posterior, para a aplicação das medidas de proteção e/ou daquelas destinadas aos pais ou responsáveis, quando haverá a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário.

SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Há também a necessidade de que os órgãos públicos encarregados dos setores de saúde e assistência social estabeleçam um regime de atendimento específico para o período do carnaval, inclusive por meio de plantões, de modo que possam ser acionados a intervir em qualquer momento. O atendimento deve se adequar ao princípio jurídico-constitucional da prioridade absoluta da criança e do adolescente, que devem ter preferência no atendimento, sempre que necessário.

Acesse mais informações na página do Caop, que disponibiliza amplo material de apoio e que destaca também a campanha “Enfrentamento da Violência Contra a Criança e o Adolescente no Carnaval”, realizada anualmente pela Secretaria de Direitos Humanos.

 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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