Da Redação, com ALEP
Curitiba – Prática muito comum no comércio em geral, oferecer balas como substituto para o troco é prática ilegal no estado do Paraná. A lei que proíbe essa prática foi sancionada no fim do ano passado – 16 de dezembro de 2015 – pelo governador Beto Richa. Pode parecer pouco, apenas alguns centavos substituídos por balas, mas isso representa um grande lucro para as empresas no final do mês.
O artigo 2º da lei 18.648/2015, define que “na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor em benefício do consumidor”. A iniciativa da medida é do deputado Requião Filho (PMDB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa. Ele afirma que é comum o consumidor reclamar que recebeu “balinha de troco” e que as pessoas se sentem enganadas.
“O estabelecimento raramente tem os centavos dessa pequena diferença quando vai dar o troco. Mas temos que lembrar que é dele a responsabilidade de manter troco suficiente para atender os consumidores”, argumenta Requião Filho.
O descumprimento da norma legal estadual acarretará as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições.