22/08/2023


Geral Região

Ex prefeito de Nova Tebas recebe 22 multas e é considerado inidôneo

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* Da Redação

Guarapuava – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 22 multas ao ex-prefeito de Nova Tebas (Região Central) Djalma Ferreira de Aguiar (gestão 2005-2008). As sanções somam R$ 26.407,82. Também foi aplicada outra multa, de 30% do valor de seu salário em 2006, por causa de 20 irregularidades cometidas naquele ano. O então gestor foi declarado inidôneo, ficando inabilitado para o exercício de cargos em comissão, funções de confiança e para contratar com a administração pública por até cinco anos.

A tomada de contas extraordinária foi instaurada após a emissão de parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do Executivo municipal de Novas Tebas em 2006. O TCE-PR fez três tentativas de intimar o gestor a apresentar defesa no processo de tomada de contas. Todas foram frustradas.

Entre as 20 irregularidades comprovadas pela Diretoria de Contas Municipais (DCM), unidade técnica responsável pela instrução processo, estão: ausência de extratos bancários; déficit financeiro das fontes não vinculadas de R$ 328.350,46 (correspondente a 8,81% da receita daquele ano); divergência das receitas de transferências entre as divulgadas na internet e as respectivas fontes; abertura de créditos adicionais especiais sem edição de lei específica; falta de apropriação na receita orçamentária do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); falta de inscrição de dívida fundada; não aplicação de 60% dos recursos do Fundef para o magistério; desaprovação da prestação de contas pelo Conselho da Saúde e realização de despesas sem procedimento licitatório ou sem indicação de dispensa, no valor total de R$ 425.608,81.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, por unanimidade, na sessão de 19 de abril. Além da aplicação das multas previstas nos artigos 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR) e artigo 5°, inciso III, parágrafo 1° da Lei n° 10.028/00, também foi imposta ao ex-prefeito a sanção de declaração de inidoneidade, prevista nos artigos 96 e 97 da LO. Outra punição foi a inclusão do nome do então gestor na lista de responsáveis por contas irregulares.

Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1608/16 – Primeira Câmara, naedição n° 1.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado no portal www.tce.pr.gov.br no dia 2 de maio.

Cristina Esteche

Jornalista

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