Da Redação
Guarapuava – O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão inicial contra a dissolução da Comissão Provisória do PMDB em Guarapuava indeferindo agora a segunda ação interposta pelo ex-prefeito Nivaldo Kruger e demais membros destituídos. Este foi o segundo indeferimento assinado pelo juiz Bernardo Fazolo Ferreira. A primeira decisão foi anunciada no final da tarde de ontem (16) e a segunda, por volta das 11h10 desta quarta. Há um prazo de 15 dias para contestação.
A intenção dos peemedebistas históricos era anular a nova Comissão Provisória formada após a destituição daquela liderada por Kuger e com isso invalidar a convenção que decidiu pelo apoio ao candidato a prefeito Antenor Gomes de Lima (PT).