22/08/2023
Cotidiano

Mais de 7 mil cartórios terão de passar por concurso

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Só no Paraná medida atinge 426 serventias extrajudiciais. CNJ tornou vaga a titularidade delas porque haviam sido ocupadas de forma inconstitucional

Da redação – A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou ontem oficialmente vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país. O CNJ ainda determinou que os novos titulares desses cartórios sejam escolhido por meio de concurso público, a serem realizados no prazo máximo de seis meses. Os titulares dessas serventias não foram escolhidos por meio de concurso – o que é exigido pela Constituição de 1988.

Apesar da determinação do conselho, os serviços dos cartórios continuarão a ser prestados normalmente e os titulares continuarão ocupando a vaga interinamente até que o vencedor do concurso assuma a serventia.

Situação do Paraná

No estado, 426 cartórios foram declarados vagos – 27 dos quais em Curitiba. Como o estado tem 1.980 serventias extrajudiciais, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil no Paraná (Anoreg-PR), 21% dos cartórios paranaenses terão de ter novos titulares escolhidos por concurso.

A decisão, divulgada ontem e assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. “Estamos cumprindo a Constituição”, afirmou Dipp.

Em novembro do ano passado, o corregedor esteve em Curitiba durante a inspeção do CNJ no Paraná. Foi informado de casos pontuais de cartórios ocupados por pessoas que não passaram por concurso público. “As serventias (cartórios) extrajudiciais constituem um dos graves problemas do Judiciário do Paraná”, declarou à época o ministro. Antes mesmo de tomar ciência desses casos pontuais, Dipp já havia reconhecido que a falta de concursos públicos para preencher vagas nos cartórios no Paraná era de conhecimento do conselho. “Isso não está sendo constatado na inspeção. Esse é um fato sedimentado e consolidado no conselho, devido ao grande número de impugnações a concursos e permutas de cartórios que correm lá (no Paraná).”

Análise individual

O CNJ informou ainda que a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão alerta de que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.

A Corregedoria do CNJ informou ainda que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Con­­forme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3.º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.

Hereditariedade

Até 1988, a titularidade dos cartórios era transmitida por hereditariedade. A Constituição, porém, tornou obrigatório concurso público para cartorários e acabou com a figura dos tabeliães substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas ontem foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.

Como o CNJ já vinha cobrando há tempos a regularização da situação dos cartórios, os titulares que agora terão de abandoná-los se mobilizaram para pressionar a Câmara dos Deputados a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos sem concurso entre 1988 e 1994. O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.

Karlos Kohlbach – agência Estado

Foto: corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp (crédito: jornal Gazeta do Povo)

Cristina Esteche

Jornalista

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