22/08/2023
Guarapuava Segurança

141 presos do Semiaberto sairão para as festas de final de ano

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Da Redação

Guarapuava – Cento e quarenta e um presos do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (Crag)  serão liberados para passar o Natal e o Ano Novo em casa. Eles fazem parte dos 1,9 mil presos que cumprem pena no regime nas oito unidades prisionais do Departamento Penitenciário do Paraná, que serão receberão o benefício por bom comportamento.

De acordo com o diretor do Crag, Américo Dias Pereira, em Guarapuava, 50% saem para o Natal, no dia 22, devendo retornar no dia 28. A outra metade sairá no dia 29 devendo voltar no dia 05 de janeiro de 2017. Ao todo, 210 estão presos no Crag. Segundo Américo, a baixa no retorno ao regime é mínima. "Menos de 3%".

Das oito unidades que mantêm presos no regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (Cpai), em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), terá o maior número de beneficiados, com 1.120 liberações.

De acordo com o diretor do Depen, Luiz Alberto Cartaxo Moura, os presos que têm direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, já em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado, como ocorre todos os anos.

COMO FUNCIONA 

Nas Portarias de Saída Temporária, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo com a pena. O prazo de retorno às unidades vai até 5 de janeiro. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades, após as saídas temporárias, foi de 5,6%.

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. 

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando, segundo a Agência Estadual de Notícias.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

 

Cristina Esteche

Jornalista

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