22/08/2023


Geral Paraná

Instruções Normativas regulam envio da prestação de contas anual ao TCE-PR

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Da Redação, com assessoria

Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou, entre os dias 20 e 24 de fevereiro, quatro instruções normativas que estabelecem os documentos, as informações, os responsáveis e os prazos para envio das prestações de contas relativas ao exercício de 2016. As regras valem para órgãos e entes da administração pública direta e indireta do Estado e dos municípios. Há sanções para os gestores que não respeitarem o disposto nos regulamentos.

Tanto informações enviadas eletrônica e periodicamente ao TCE-PR pelos sistemas disponibilizados pela corte quanto os documentos discriminados nas quatro INs publicadas servem de base para os analistas do Tribunal avaliarem a correção do uso do dinheiro público por parte dos gestores.  O órgão analisa as prestações de contas de cerca de 1.200 entidades nas esferas estadual e municipal. Somente o orçamento estadual aprovado para 2017 é de R$ 56 bilhões.

ESCOPO 

Disponibilizada no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) no último dia 22 de fevereiro, a IN nº 124/17 dispõe sobre o escopo de análise da prestação de contas municipal do exercício de 2016. Ela compreende os Poderes Executivo e Legislativo municipais e a administração indireta dos municípios (fundos, autarquias, fundações de direito público e privado, consórcios intermunicipais, empresas públicas e sociedades de economia mista). A IN relativa ao rol de documentos, na esfera municipal, ainda será publicada.

A IN nº 125/17 foi disponibilizada no DETC nº 1543, veiculado no portal do Tribunal no último dia 24 de fevereiro. Ela estabelece o escopo para análise da prestação de contas do governador e das entidades estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública (DP) – incluídos os fundos especiais.

Já a IN nº 126/17, divulgada no DETC nº 1539, de 20 de fevereiro, dispõe sobre o encaminhamento da prestação de contas do chefe do Poder Executivo estadual. Segundo o Artigo 3º da norma, entre outros documentos, a PCA estadual referente a 2016 será formada pelos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, pelo demonstrativo dos gastos com divulgação e propaganda, além do demonstrativo dos instrumentos de arrecadação do ICMS.

Finalmente, a IN nº 127/17, também disponibilizada no DETC nº 1539, determina as regras para encaminhamento das prestações de contas das entidades estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública – incluídos os Fundos Especiais.

PRAZOS

A IN nº 127/17 estabelece o dia 31 de março como limite para envio da PCA de 2016 referente às entidades da Administração Direta dos Poderes, do MP e da DP. A mesma data vale para os Poderes Executivo, Legislativo e demais entidades da administração municipal; no caso dos Fundos Especiais do Legislativo estadual, do Judiciário, do MP e da DP, bem como das entidades da Administração Indireta do Executivo paranaense, o prazo final é dia 30 de abril.

No caso dos gestores municipais, o não atendimento aos prazos fixados na IN nº 124/17 sujeita os gestores responsáveis a multa administrativa prevista no Inciso III do Artigo nº 87 da Lei Complementar nº 113/05, a Lei Orgânica do TCE-PR. Como a sanção é baseada na evolução mensal da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), para março o valor da multa é de R$ 2.868,30.

Por sua vez, as INs nº 126/17 e 127/17 determinam que a ausência de qualquer elemento constitutivo da prestação de contas anual dos órgãos e entes da administração estadual levará à aplicação de multa prevista no Artigo nº 87 da LC 113/05, além de julgamento pela irregularidade das contas.

Cristina Esteche

Jornalista

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